Supremo Tribunal Federal bloqueia mandato de vacina Biden para as empresas

Supremo Tribunal Federal bloqueia mandato de vacina Biden para as empresas

Por Aaron Gould Sheinin

13 de janeiro de 2022 -- A Suprema Corte dos EUA na quinta-feira bloqueou o mandato de vacina do Presidente Joe Bidens para grandes empresas, mas disse que um mandato semelhante pode continuar enquanto os desafios às regras passam pelos tribunais inferiores.

A votação foi 6-3 para bloquear o mandato das grandes empresas e 5-4 a favor de permitir que um mandato semelhante para os trabalhadores do setor de saúde?continue por enquanto.?Somente os trabalhadores do setor de saúde nas instalações que recebem dinheiro federal através do Medicare ou Medicaid são afetados, mas isso inclui grandes faixas da indústria de saúde do país.

A Bidens propôs um mandato de vacina para empresas com mais de 100 funcionários. Isso exigiria que essas empresas garantissem que os funcionários fossem vacinados ou testados semanalmente para a COVID-19.

Em sua decisão, a maioria do tribunal chamou o plano de um instrumento contundente. A Administração de Segurança e Saúde Ocupacional era para fazer cumprir a regra, mas o tribunal decidiu que o mandato está fora da alçada da agência.

A OSHA nunca antes havia imposto tal mandato. Tampouco o Congresso. De fato, embora o Congresso tenha promulgado uma legislação significativa que trata da pandemia da COVID-19, ele se recusou a promulgar qualquer medida semelhante ao que a OSHA promulgou aqui, escreveu a maioria.

O tribunal disse que o mandato não é um exercício diário do poder federal. Em vez disso, é uma invasão significativa na vida - e na saúde - de um?grande número de funcionários.

Biden, em uma declaração após as decisões, disse que quando ele pediu os mandatos pela primeira vez, 90 milhões de americanos não foram vacinados. Hoje, menos de 35 milhões são.

Se minha administração não colocasse em vigor as exigências de vacinação, estaríamos agora sofrendo um número maior de mortes por causa da COVID-19 e ainda mais hospitalizações, disse ele.

O mandato para as empresas, disse ele, era um fardo muito modesto, pois não exigia vacinação, mas sim vacinação ou testes.

Mas Karen Harned, diretora executiva da Federação Nacional do Centro Jurídico das Pequenas Empresas Independentes, saudou a decisão.

Como as pequenas empresas tentam se recuperar após quase dois anos de interrupções significativas nos negócios, a última coisa que elas precisam é de um mandato que causaria mais desafios comerciais, disse ela.

A NFIB é uma das demandantes originais a desafiar o mandato.

Anthony Kreis, PhD, professor de direito constitucional da Universidade do Estado da Geórgia em Atlanta, disse que a decisão mostra que o tribunal não compreende a situação sem precedentes que a pandemia criou e coxeia desnecessariamente a capacidade do governo de trabalhar.

É difícil imaginar uma situação de extrema necessidade de ação rápida do que uma emergência de saúde pública nacional, que a maioria da corte parece não apreciar.

A Associação Médica Americana parece concordar. Ao aplaudir a decisão sobre o mandato de assistência médica, o presidente da associação, Gerald Harmon, MD, disse em uma declaração que está profundamente desapontado que a Corte tenha bloqueado o padrão temporário de emergência das Administrações de Segurança e Saúde Ocupacional para a vacinação e testes COVID-19 para grandes empresas de seguir adiante.

A transmissão no local de trabalho tem sido um fator importante para a disseminação da COVID-19, disse Harmon. Agora, mais do que nunca, os trabalhadores em todos os locais do país precisam de um senso comum, proteções baseadas em evidências contra a infecção pela COVID-19, hospitalização e morte, particularmente aqueles que estão imunocomprometidos ou não podem ser vacinados devido a uma condição médica.

Enquanto a administração Biden argumentou que a COVID-19 é um risco ocupacional e, portanto, sob o poder de regulamentação da OSHAs, o tribunal disse que não concordava.

Embora a COVID-19 seja um risco que ocorre em muitos locais de trabalho, ela não é um risco ocupacional na maioria dos casos. A COVID-19 pode e se espalha em casa, nas escolas, durante eventos esportivos, e em qualquer outro lugar que as pessoas se reúnam, escreveram os juízes.

Esse tipo de risco universal, disseram eles, não é diferente dos perigos do dia-a-dia que todos enfrentam devido ao crime, poluição do ar ou qualquer número de doenças transmissíveis.

Mas em sua discordância, os juízes Stephen Breyer, Sonia Sotomayor e Elena Kagan?disseram que a COVID-19 se espalha em espaços fechados, causando assim danos em quase todos os ambientes de trabalho. E nesses ambientes, mais do que em qualquer outro, os indivíduos têm pouco controle e, portanto, pouca capacidade de mitigar os riscos.

Isso significa, disse a minoria, que a COVIDC19 é uma ameaça em ambientes de trabalho.

A OSHA, segundo eles, é mandatada para proteger os funcionários de perigos graves de novos perigos ou exposição a agentes nocivos. A COVIDC-19 certamente se qualifica como tal.

Os tribunais ordenam que as normas legais aplicáveis sejam seriamente mal aplicadas, diz a dissidência. E, ao fazer isso, impede a capacidade dos governos federais de combater a ameaça inigualável que a COVID-19 representa para os trabalhadores de nossas nações.

Ao manter o mandato de vacinar os trabalhadores do setor de saúde, o tribunal disse que a exigência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos está dentro do poder da Agencys.

Afinal, garantir que os provedores tomem medidas para evitar transmitir um vírus perigoso a seus pacientes é consistente com o princípio fundamental da profissão médica: primeiro, não fazer mal, escreveram os juízes.

Ao discordar da maioria, os juízes Clarence Thomas, Samuel Alito, Neil Gorsuch e Amy Cohen Barrett disseram que o Congresso nunca pretendeu que o departamento tivesse tal poder.

Se o Congresso tivesse querido conceder autoridade [HHS] para impor um mandato de vacina nacional e, conseqüentemente, alterar o equilíbrio entre estado e federado, ele o teria dito claramente. Não o fez, escreveram os juízes.

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