A Lei dos Americanos com Deficiência (ADA) cobre as alergias e a asma?

Se tiver asma ou alergias, pode candidatar-se a alojamento ao abrigo da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência (ADA). Descubra porque é que a ADA os cobre e como pode obter ajuda para ambas as condições.

A ADA não menciona todas as condições que cobre. Mas a asma e as alergias são geralmente consideradas como incapacidades ao abrigo da ADA. Se tiver asma ou alergias, pode ter um efeito em coisas como respirar, comer, trabalhar, e ir à escola.

O ADA costumava aplicar-se apenas se a sua condição o afectasse a todo o momento. Mas como a sua asma e alergias podem afectá-lo apenas quando são desencadeadas, as directrizes da ADA aceitam agora condições que mostram sintomas apenas em determinados momentos.

Da mesma forma, costumava ser que se se pudesse sentir melhor com a utilização de um dispositivo, não estaria coberto pela ADA. Por exemplo, se utilizasse um inalador, a ADA não cobriria a sua condição. Mas isso mudou, uma vez que algumas pessoas não obtêm alívio total com um inalador. Agora, o ADA aplica-se mesmo que se use medicamentos para alergias e asma.

Se tiver asma ou alergias, a ADA poderia protegê-lo de discriminação por parte do empregador em termos de recrutamento, despedimento, contratação, promoções, tarefas profissionais, formação, pagamento, benefícios, licenças, ou despedimentos.

Como a ADA pode ajudar

Se tiver asma ou alergias, a ADA pode ajudá-lo a sentir-se seguro e mais saudável quando trabalha, faz compras, vai à escola, ou come. Sob a ADA, uma empresa não o pode negar se for qualificado por causa das suas alergias ou asma. Em vez disso, terão de providenciar um refeitório ou ambiente de trabalho favorável às alergias.

As escolas públicas e privadas não-religiosas também devem criar ambientes amigáveis que sejam livres de asma ou de estímulos alérgicos. Mesmo que a escola não obtenha fundos do governo, devem seguir o ADA.

A Lei dos Americanos Portadores de Deficiência chama a uma mudança feita para tornar mais confortável um alojamento. Você e as pessoas do seu espaço trabalharão em conjunto para fazer uma mudança que melhor se adeqúe ao seu bem-estar.

Um alojamento pode incluir uma reorganização do espaço de trabalho para se livrar de coisas a que é alérgico, baixar os gatilhos como odores, ou substituir velhos tapetes. Mas as organizações não precisam de fazer uma mudança que provoque uma enorme alteração.

Por exemplo, se a empresa não tiver dinheiro suficiente para apoiar a sua mudança ou se ajustar drasticamente a forma como faz negócios, não poderá pedir para que a empresa o acomode dessa forma. Mas a sua empresa deve fazer um grande esforço para o ajudar a manter-se confortável antes de negar o seu pedido. A única forma de uma empresa poder negar o seu alojamento é se tiver considerado primeiro todas as opções.

Como Pedir Alojamento

Se tiver alergias ou asma e quiser sentir-se mais confortável no seu ambiente, pode falar com um gerente, administrador escolar, empregador, ou outra pessoa responsável. Eles ajudá-lo-ão a descobrir a melhor forma de obter alterações ou serviços razoáveis.

Há muitos recursos que pode utilizar para obter conselhos ou ideias sobre como pedir alojamento. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) tem uma linha directa que pode ligar e fazer perguntas. Esse número de telefone é 800-514-0301. Pode visitar www.ada.gov para mais informações.

Se uma empresa negar o seu pedido

Uma empresa pode negar o seu pedido de alojamento se não fornecer os documentos correctos que demonstrem a prova médica de uma deficiência. Pode também rejeitar o seu pedido se for capaz de fazer o trabalho ou funcionar da mesma forma que outra pessoa o faria.

Se pensar que uma empresa negou o seu pedido de alojamento injustamente, pode fazê-lo:

  • Peça-lhe para considerar novamente o seu pedido.

  • Apresentar uma queixa junto de um conselheiro da Igualdade de Oportunidades de Emprego (EEO) ou coordenador da ADA, Gabinete dos Direitos dos Deficientes, Gabinete dos Direitos Humanos, ou da Comissão Federal para a Igualdade de Oportunidades de Emprego.

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